O Seguro de Vida Individual garante que o padrão de vida da sua família, a educação dos filhos e o pagamento de financiamentos estejam 100% protegidos em caso de ausência prematura (morte natural ou acidental). Nos termos do Art. 794 do Código Civil, o capital segurado não é considerado herança, não entra em inventário, não responde por dívidas e é creditado diretamente aos beneficiários escolhidos.