Com a nova Lei 14.803/2024, você só escolhe entre a Tabela Regressiva (alíquota de 35% até 10%) ou Progressiva no exato momento do primeiro resgate.
📱 Simular Lei 14.803 (Regressiva 10%) com o Davi ((11) 99187-3546)Até 2024, o investidor era obrigado a escolher o regime tributário no dia da contratação do plano — e essa escolha era irretratável. Com a sanção da Lei nº 14.803/2024, houve uma revolução favorável ao investidor: agora você pode acumular durante anos e tomar a decisão entre a Tabela Regressiva (que reduz a alíquota de 35% para apenas 10% após 10 anos pelo método PEPS) ou a Tabela Progressiva (que conta com faixa de isenção e compensação na Declaração Anual) somente no momento em que solicitar o primeiro resgate ou benefício.