Seus direitos como beneficiário do plano de saúde
Como beneficiário de plano de saúde no Brasil, você tem direitos garantidos por lei e pela ANS. Conhecê-los é fundamental para não aceitar abusos das operadoras.
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Direitos fundamentais garantidos pela ANS
Cobertura de todos os procedimentos do Rol da ANS. Carência máxima de 24 horas para urgência. Proibição de recusa por doença pré-existente. Proibição de cancelamento por uso excessivo. Reajuste máximo anual para planos individuais. Prazo máximo de autorização: 21 dias eletivo, 3 dias urgência, imediato para emergência.
Onde reclamar quando direitos são violados
1. Ouvidoria da operadora (obrigatória por lei). 2. ANS — Disque ANS 0800 701 9656 ou ans.gov.br. 3. Procon do seu estado. 4. Juizado Especial Cível (JEC) para causas até 40 salários mínimos, sem advogado.
Prazo de autorização de procedimentos
Emergência: imediato. Urgência: até 24 horas. Internação eletiva: até 21 dias. Cirurgias eletivas: até 21 dias. Consultas ambulatoriais: até 7 dias. Exames complementares: até 10 dias.
Perguntas frequentes
A operadora pode cancelar meu plano por eu usar muito?
Não. É expressamente proibido cancelar plano por uso excessivo ou por o beneficiário estar doente. O cancelamento só é permitido por inadimplência ou fraude.
Tenho direito a segunda opinião médica pelo plano?
Sim. A segunda opinião médica foi incluída no Rol da ANS e deve ser coberta para doenças graves como câncer e doenças raras.
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