Plano de saúde para gestante: carência, cobertura e direitos
Tudo sobre plano de saúde na gravidez: carência de 300 dias, pré-natal e parto.
Gestação e plano de saúde têm uma relação direta com carências. Entender os prazos antes de contratar pode evitar surpresas importantes.
Carência para parto: 300 dias
A ANS permite carência de até 300 dias (aproximadamente 10 meses) para parto normal e cesárea em planos com obstetrícia. Isso significa: quem contrata o plano grávida provavelmente não terá cobertura para o parto.
Urgências obstétricas: 24 horas
Mesmo durante a carência, urgências e emergências obstétricas têm cobertura após 24 horas do plano. Inclui sangramento, contrações prematuras e outros riscos imediatos.
Como incluir o bebê no plano
O recém-nascido pode ser incluído no plano em até 30 dias após o nascimento, sem carência e sem necessidade de declaração de saúde. Após 30 dias, pode haver carência e exigência de CPT.
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